Animais em Apartamento
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Qualquer animal que vive em condomínio de apartamentos é amparado pela lei n° 4591/64 e art. 554 do código civil. Mesmo havendo na convenção condominal cláusula proibindo animal em apartamento,tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos. A APASFA emite tutela e orienta os donos do animal sobre as normas dos condomínios.
Seja um Fiscal Voluntario

Você também pode ajudar a melhorar a condição dos animais no Brasil se tornando
um fiscal da Sociedade Protetora dos Animais. É fácil: basta se dirigir a alguma
destas Sociedades Protetoras dos Animais e pedir a sua carteirinha, sem nenhum custo:
Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba
Exemplo de carteira do Fiscal Voluntario:


Decreto 24.645 (10-07-34)
Art. 1º - Todos os animais existentes no país são tutelados
no Estado.
Art. 2º - § 3º - Os animais serão assistidos em juízo
pelos representantes
do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras
dos Animais.
Art. 16º - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros
das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para fazer cumprir a
presente Lei.
Lembre-se que todos os animais têm o direito de serem tratados de forma
adequada, mas muitas vezes sofrem nas mãos dos seus donos. Somente
com a ajuda da comunidade poderemos dar-lhes um tratamento justo.
Um fiscal deve ser firme, mas precisa saber manter equilíbrio em caso de denúncias
sobre crueldade. Se você quiser ajudar, pode doar um dia na semana só para fazer
as verificações ou mesmo trabalhar apenas no seu
bairro.